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Advertising Law · Abr 2026

Sua publicidade pode virar processo: o que o CDC exige da sua empresa

No Brasil, a propaganda também é prova. Pelo CDC, a oferta integra o contrato — o que você anuncia, é obrigado a cumprir. Veja onde as empresas se complicam.

"A propaganda é a alma do negócio" — mas, no Brasil, ela também é prova. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que a oferta e a publicidade integram o contrato: o que a sua empresa anuncia, ela é obrigada a cumprir.

Onde as empresas se complicam

  • Ofertas com "letras miúdas" que contrariam o anúncio principal;
  • Publicidade enganosa ou abusiva — ainda que sem intenção;
  • Preços e condições que mudam na hora da compra;
  • Campanhas imobiliárias sem as informações exigidas por lei;
  • Uso de dados de clientes em desacordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Comunicação que vende sem criar passivo

Revisar campanhas antes da veiculação evita reclamações no PROCON, representações no CONAR e indenizações. É o que chamamos de Advertising Law: unir Direito e marketing para que a sua comunicação seja eficaz no mercado e consistente com a lei.

Com um sócio que é advogado e publicitário, o Libardoni & Sprandel analisa a comunicação da sua empresa sob as duas óticas.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto.