No Brasil, a propaganda também é prova. Pelo CDC, a oferta integra o contrato — o que você anuncia, é obrigado a cumprir. Veja onde as empresas se complicam.
"A propaganda é a alma do negócio" — mas, no Brasil, ela também é prova. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que a oferta e a publicidade integram o contrato: o que a sua empresa anuncia, ela é obrigada a cumprir.
Onde as empresas se complicam
- Ofertas com "letras miúdas" que contrariam o anúncio principal;
- Publicidade enganosa ou abusiva — ainda que sem intenção;
- Preços e condições que mudam na hora da compra;
- Campanhas imobiliárias sem as informações exigidas por lei;
- Uso de dados de clientes em desacordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Comunicação que vende sem criar passivo
Revisar campanhas antes da veiculação evita reclamações no PROCON, representações no CONAR e indenizações. É o que chamamos de Advertising Law: unir Direito e marketing para que a sua comunicação seja eficaz no mercado e consistente com a lei.
Com um sócio que é advogado e publicitário, o Libardoni & Sprandel analisa a comunicação da sua empresa sob as duas óticas.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto.