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Direito Imobiliário · Abr 2026

Distrato na incorporação imobiliária: o que mudou com a Lei 13.786/2018

Vender na planta é parte do modelo de qualquer incorporadora. Mas e quando o comprador desiste? A Lei dos Distratos trouxe regras que protegem o caixa da obra.

Vender na planta faz parte do modelo de qualquer incorporadora — mas o que acontece quando o comprador desiste? Antes de 2018, a insegurança sobre quanto reter gerava milhares de processos. A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos, mudou esse cenário.

O que a lei trouxe

  • Regras claras para a retenção de parte dos valores pagos em caso de desistência do adquirente;
  • Percentuais de retenção maiores quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação;
  • Disciplina sobre prazos de devolução e a tolerância de atraso na entrega da obra.

Por que isso importa para a sua obra

Cláusulas de distrato bem redigidas no contrato de compra e venda são a diferença entre um cancelamento administrável e um litígio que trava o fluxo de caixa do empreendimento. O contrato precisa estar alinhado à Lei nº 4.591/1964 (incorporações) e à Lei nº 13.786/2018.

Atuamos com construtoras e incorporadoras do litoral catarinense na elaboração e revisão desses contratos e na defesa em conflitos.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto.