O passivo trabalhista costuma aparecer quando já é tarde. Veja de onde vêm as ações e o que reduz, de verdade, a exposição do empregador.
Para muitas empresas, o passivo trabalhista só aparece quando já é tarde: o ex-funcionário entra com a ação e o que parecia economia vira condenação com juros, multas e custas processuais. O custo silencioso de não documentar o dia a dia costuma ser maior do que o de preveni-lo.
De onde vêm as ações
- Horas extras e controle de jornada mal registrados;
- Verbas rescisórias pagas de forma incorreta;
- Desvio e acúmulo de funções;
- Terceirização e contratos "PJ" sem o devido cuidado;
- Ausência de normas de saúde e segurança do trabalho.
Prevenção que reduz risco
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mais previsibilidade ao empregador, mas exige documentação correta. Contratos bem redigidos, controle de ponto confiável, processos de demissão padronizados e um canal de compliance reduzem de forma relevante a exposição da empresa.
Assessoramos exclusivamente o lado do empregador — do contrato à demissão conduzida com segurança, da defesa em reclamações ao compliance preventivo.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto.