A Lei de Incorporação Imobiliária (Lei 4.591/64) é o principal marco regulatório para construtoras e incorporadoras no Brasil.
Registro da Incorporação
Antes de qualquer comercialização, a incorporadora deve registrar o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis: título de propriedade do terreno, projeto aprovado, memorial descritivo, minuta da convenção de condomínio e quadro de áreas.
Patrimônio de Afetação
O Regime de Afetação (Lei 10.931/2004) separa o empreendimento do patrimônio geral da incorporadora, protegendo adquirentes em caso de falência. Empresas com afetação têm acesso ao RET — alíquota de 4% (habitação) ou 6% sobre a receita mensal.
Distrato
A Lei 13.786/2018 permite à incorporadora reter entre 25% e 50% dos valores pagos em caso de rescisão pelo adquirente.
O escritório Libardoni & Sprandel em Itapema/SC é referência no atendimento jurídico a construtoras e incorporadoras no litoral catarinense.