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Direito Imobiliário

O que construtoras precisam saber sobre a Lei de Incorporação Imobiliária

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Libardoni & Sprandel

A Lei de Incorporação Imobiliária (Lei 4.591/64) é o principal marco regulatório para construtoras e incorporadoras no Brasil.

Registro da Incorporação

Antes de qualquer comercialização, a incorporadora deve registrar o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis: título de propriedade do terreno, projeto aprovado, memorial descritivo, minuta da convenção de condomínio e quadro de áreas.

Patrimônio de Afetação

O Regime de Afetação (Lei 10.931/2004) separa o empreendimento do patrimônio geral da incorporadora, protegendo adquirentes em caso de falência. Empresas com afetação têm acesso ao RET — alíquota de 4% (habitação) ou 6% sobre a receita mensal.

Distrato

A Lei 13.786/2018 permite à incorporadora reter entre 25% e 50% dos valores pagos em caso de rescisão pelo adquirente.

O escritório Libardoni & Sprandel em Itapema/SC é referência no atendimento jurídico a construtoras e incorporadoras no litoral catarinense.

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